Exercício e Gravidez

 

Ao invés de simplesmente permitido, o exercício passou a ser encorajado durante a gravidez.

 

A Society of Obstetricians and Gynecologists of Canada (SOGC) foi um pouco mais longe, ao sugerir que o sedentarismo durante a gravidez pode comportar certos riscos e, em conjunto com a Canadian Society for Exercise Physiology emitiu um documento (“Exercise in Pregnacy and the Postpartum Period”) que contem recomendações para o exercício durante a gravidez e o período pós – parto (1), nomeadamente:

 

  1. Todas as mulheres grávidas sem contra-indicações deverão ser encorajadas a realizar exercício cardiovascular e de resistência muscular (vulgo musculação).
  2. Os seus objectivos deverão ser manter um bom nível de condição física durante a gravidez, sem tentar atingir o pico de forma, nem treinar para uma competição.
  3. Deverão escolher actividades com o menor risco de perda de equilíbrio ou de trauma para o feto.
  4. Deverão ser esclarecidas que a prática de actividade física não aumenta os riscos que decorrem da gravidez.
  5. Deverão ser avisadas que a realização de exercícios de fortalecimento dos músculos do soalho pélvico no período pós - parto pode reduzir o risco de incontinência urinária futura.
  6. Deverão ser informadas que a actividade física de intensidade moderada durante a lactação não afecta negativamente o leite.

 

Outras organizações, como o American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG) (2) e o American College of Sports Medicine (3) também incentivam a prática de exercício durante a gravidez, devido aos benefícios que traz, designadamente (3):

-         Incremento da capacidade aeróbia e muscular.

-         Redução da incidência de dores de costas durante a gravidez.

-         Aumento do bem-estar psicológico, podendo, assim, contrariar sentimentos de stress, ansiedade e/ou depressão, que ocorrem frequentemente durante a gravidez.

-         Menor aumento de peso.

-         Melhoria da digestão e redução da ocorrência de obstipação.

-         Aumento dos níveis de energia.

-         Estabelecimento de hábitos de vida saudáveis permanentes.

-         Diminuição da dor e da duração do parto.

-         Melhoria da capacidade de recuperação pós-parto e maior facilidade de retorno ao peso e níveis de força e de flexibilidade iniciais.

 

Não obstante, em determinados casos, o ACOG desaconselha a prática de exercício durante a gravidez, nomeadamente (3):

-         Hipertensão provocada pela gravidez.

-         Ruptura prematura da membrana.

-         Historial de parto prematuro.

-         Cervix incompetente.

-         Persistência de hemorragias na transição do segundo para o terceiro trimestre.

-         Atraso do crescimento intrauterino.

 

Para as mulheres que não apresentam factores de risco, a organização referida (2;3) estabelece as seguintes directrizes:

-         Durante a gravidez, as mulheres podem continuar a realizar exercício e obter benefícios (mesmo que a intensidade do esforço seja baixa a moderada). A prática deverá ser, preferencialmente, regular (pelo menos 3 vezes por semana).

-         Deverá ser evitada a posição de supinação depois do primeiro trimestre, pois a mesma está associada a uma diminuição do débito cardíaco na maior parte das mulheres grávidas. Estas deverão, também, evitar manterem-se imobilizadas de pé durante longos períodos de tempo.

-         Devido à diminuição da quantidade de oxigénio disponível para o exercício aeróbio, a intensidade do exercício deverá ser modificada de acordo com determinados sintomas, como a fadiga. As mulheres grávidas deverão interromper o exercício quando sentem fadiga e não deverão atingir a exaustão.

-         Exercícios com impacto poderão (em certas circunstâncias) ser mantidos durante a gravidez com intensidades similares às que eram utilizadas antes da mesma. Exercícios sem impacto, como andar de bicicleta ou nadar, oferecem um baixo risco de lesão e permitem a manutenção da prática de exercício durante a gravidez.

-         As alterações morfológicas da gravidez deverão servir como contra-indicações para a escolha de exercícios, que impliquem perda de equilíbrio, que possa ser prejudicial ao bem estar da mãe e do feto, em especial no terceiro trimestre. Para além disso, qualquer tipo de exercício que apresente risco de trauma abdominal (ainda que ligeiro) deverá ser evitado.

-         A gravidez requer um aumento calórico de 300 Kcal/dia para manter a homeostasia, pelo que as mulheres que realizarem actividade física durante a gravidez, deverão prestar atenção à sua dieta alimentar.

-         As mulheres que praticarem exercício no primeiro trimestre de gravidez, deverão evitar o sobreaquecimento, através de correcta hidratação, roupa adequada e ambiente envolvente adequado.

-         Para monitorizar a intensidade do esforço, utilizar a escala de percepção de esforço (Escala de Borg), ao invés da frequência cardíaca, devido a alterações cronotrópicas que ocorrem durante a gravidez.

-         Muitas das alterações fisiológicas e morfológicas que surgem na gravidez, mantêm-se durante 4 a 6 semanas após a mesma, pelo que no período pós-parto, o programa de treino que era efectuado antes da gravidez deverá ser lentamente introduzido, com base na capacidade física da mulher.

 

De acordo com o ACSM (3), as mulheres grávidas que praticam exercício devem deixar de o fazer e procurar conselho médico quando surgirem os seguintes sinais e sintomas:

-         Quaisquer sinais de hemorragia vaginal.

-         Qualquer descarga de fluidos da vagina (ruptura prematura das membranas).

-         Inchaço súbito dos tornozelos, mãos e face.

-         Persistência de dores de cabeça intensas e/ou perturbações visuais.

-         Sensação inexplicável de desmaio ou tonturas.

-         Inchaço, dor e vermelhidão na zona posterior de uma perna.

-         Aumento da pulsação ou da tensão arterial, que persiste após o exercício.

-         Fadiga intensa, palpitações e dor no peito

-         Contracções persistentes (durante 6 a 8 horas), que possam indicar parto prematuro.

-         Dor abdominal inexplicável.

-         Insuficiente aumento de peso (inferior a 1 kg por mês durante os 2 últimos trimestres).

 

 

Referências bibliográficas:

 

1.       Davies GA, Wolfe LA, Mottola MF, et al; SOGC Clinical Practice Obstetrics Committee, Canadian Society for Exercise Physiology Board of Directors. Exercise in pregnancy and the postpartum period. J Obstet Gynaecol Can. 2003;25:516-529.

2.       ACOG Committee Obstetric Practice. ACOG Committee opinion. Number 267, January 2002: exercise during pregnancy and the postpartum period. Obstet Gynecol. 2002;99:171-173.

3.       American College of Sports Medicine. ACSM’s Guidelines for exercise testing and prescription (6th edition). Lippincott Williams & Wilkins, 2000.

 

 

Artigo elaborado por Pedro Bastos

 

 

3Fitness.com

 

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